Lembrando que se trata de imposto de renda (IRRF) sobre as empresas (operadoras e agências de turismo) e não sobre pessoa física. Elas eram isentas de imposto de renda sobre remessas para pagamento de fornecedores no exterior.
Ontem conversamos com amigos no almoço vi que as informações estavam muito desencontradas.
Esse imposto incidirá apenas sobre viagens internacionais, ou seja, sobre remessas ao exterior para pagamento de fornecedores com fins de turismo (compra de pacotes de viagens de empresas aqui no Brasil, ingressos para parques, teatro, passagens de trem..).
Se a sua viagem for fechada diretamente entre você e a empresa no exterior (por exemplo: Hospedagem fechada no site oficial do hotel, ingressos de parque direto no site da Disney ou da Universal) você continuará pagando os 6,83% de IOF do seu cartão de crédito.
As empresas de turismo não conseguiram assumir esse imposto (de até 33%) sem repasse, mas não podemos nos deixar enganar, por isso, resolvi escrever o post, pois a cada hora ouço uma alíquota diferente, na dúvida consulte o site do Ministério do Turismo
Ficou um pouco mais complicado, real desvalorizado, novo imposto... Mas nunca desistam dos seus sonhos.
E boa viagem!!!
Caso tenha alguma dúvida, escreva nos cometários que terei o maior prazer em ajudar.
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